A importação de mercadorias traz muitas oportunidades para empresas brasileiras.
Mas como isso é possível, com o montante de impostos que precisam ser recolhidos?
Para entender isso, neste artigo você irá aprender:
- qual o peso dos impostos na importação brasileira
- quais são os impostos incidentes no processo de importação
- como reduzir impostos de importação de forma legal
- como funciona o Regime Especial do Estado de Alagoas
O peso dos impostos na importação brasileira
A importação traz uma ambiguidade que muitos não conseguem resolver.
Ao mesmo tempo que ela aparece como uma grande oportunidade para trazer produtos inovadores ou até mais baratos, sempre entra em cena o monstro da tributação.
De fato, a tributação na importação acontece de forma integral, no despacho aduaneiro, para fazer a admissão das cargas em solo brasileiro.
Importar não é apenas pagar pelo produto lá fora e pelo frete internacional.
Quando a carga chega ao Brasil, uma série de tributos entram em cena e, juntos, eles podem representar até 80% ou mais do valor da mercadoria.
Em outras palavras, uma mercadoria que custou 10 mil dólares pode acabar saindo por 18 mil ou até 20 mil dólares no final.
Conheça os impostos do processo de importação
Os tributos mais comuns pagos na entrada de mercadorias no Brasil são:
II (Imposto de Importação): é o primeiro a ser calculado, aplicado sobre o valor aduaneiro da mercadoria (produto + frete + seguro). Suas alíquotas variam e são determinadas pela classificação fiscal do produto.
IPI: incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria (produto + frete + seguro) mais o II.
PIS e COFINS-Importação: contribuições sociais que também entram no cálculo total.
ICMS: o mais complexo de todos, pois é estadual, varia conforme o estado e tem um cálculo “por dentro” que eleva ainda mais o custo final. Sua base de cálculo é um efeito cascata, somando todos os outros impostos.
O ICMS, inclusive, é um dos grandes vilões quando falamos em custo de importação.
Como reduzir impostos na importação de forma legal?
Muitas empresas começam a importar sem um estudo tributário adequado.
Na prática, isso se traduz no recolhimento de todos esses impostos da forma mais cara possível, sem buscar alternativas legais que poderiam reduzir essa carga.
O resultado?
Perda de competitividade, margens apertadas e, em alguns casos, até desistência de importar.
Mas há uma boa notícia: existem formas legais de recolher menos imposto, principalmente no que diz respeito ao ICMS.
E é exatamente sobre isso que vamos falar a seguir.
Como funciona o Regime Especial do Estado de Alagoas
O Regime Especial do Estado de Alagoas é um acordo formal entre o governo de Alagoas e empresas importadoras.
Ele permite condições diferenciadas para o recolhimento do ICMS na importação.
O Governo do Estado de Alagoas editou a Lei nº. 6410 de 24 de outubro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº. 1738 de 19 de dezembro de 2003 e Decreto n° 4.830, de 25.02.10, que dispõe sobre a liquidação de débitos tributários relativos ao ICMS na importação, mediante a utilização de créditos de precatórios exercidos contra o Estado de Alagoas.
Esta iniciativa surgiu em decorrência da necessidade do governo do Estado de Alagoas solucionar suas pendências judiciais, de forma legal e eficiente, com aproximadamente 26.000 servidores públicos detentores de créditos judiciais oriundos de sentença transitada em julgado.
Na prática, esta medida do governo estadual permite que empresas, de qualquer estado da federação, adquiram créditos judiciais decorrentes de Precatórios Alimentares do Estado de Alagoas, com deságio acima de 60% do seu valor de face, para liquidação de débitos fiscais oriundos de ICMS na importação de mercadorias estrangeiras, desembarcadas no Porto de Maceió ou em qualquer porto brasileiro.
Esta oportunidade permite que empresas importadoras de todo o Brasil, que adquirirem os precatórios dos servidores públicos estaduais, façam seu planejamento tributário e venham a se beneficiar com a redução do custo tributário nas suas operações de importação de mercadorias e bens.
O processo de aquisição dos precatórios transcorre totalmente dentro dos ditames da legalidade, tendo como base a Lei nº. 6410/03, Decreto nº. 1738/03 e Decreto n° 4.830/10, além da participação e acompanhamento da Procuradoria Geral de Estado de Alagoas e da Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas, onde, após o deferimento do processo, os atos serão publicados no Diário Oficial do Estado de Alagoas.
Assim, somente após a conclusão do processo de aquisição dos direitos creditícios dos precatórios, através do aval da Procuradoria Geral do Estado de Alagoas e respectiva publicação no Diário Oficial do Estado, é que ocorrerá o desembolso financeiro por parte da empresa importadora adquirente dos créditos, com deságio acima de 60%, para quitação do ICMS incidente sobre as operações de importação de mercadorias.
Conclusão
Neste artigo, você aprendeu como a importação pode ser uma oportunidade, mas também pode ser bastante onerosa.
A melhor forma de reduzir o montante de tributos recolhidos na importação é ter um planejamento tributário correto, e contar com uma equipe que possa lhe guiar, instruindo formas legais de você reduzir impostos.
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