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HISTÓRICO

O Governo do Estado de Alagoas editou a Lei nº. 6410 de 24 de outubro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº. 1738 de 19 de dezembro de 2003 e Decreto n° 4.830, de 25.02.10, que dispõe sobre a liquidação de débitos tributários relativos ao ICMS na importação, mediante a utilização de créditos de precatórios exercidos contra o Estado de Alagoas.

Esta iniciativa surgiu em decorrência da necessidade do governo do Estado de Alagoas solucionar suas pendências judiciais, de forma legal e eficiente, com aproximadamente 26.000 servidores públicos detentores de créditos judiciais oriundos de sentença transitada em julgado.

FORMA DE OPERACIONALIZAÇÃO

Na prática, esta medida do governo estadual permite que empresas, de qualquer estado da federação, adquiram créditos judiciais decorrentes de Precatórios Alimentares do Estado de Alagoas, com deságio acima de 60% do seu valor de face, para liquidação de débitos fiscais oriundos de ICMS na IMPORTAÇÃO de mercadorias estrangeiras,  desembarcadas no Porto de Maceió ou em qualquer porto brasileiro.

Esta oportunidade permite que empresas importadoras de todo o Brasil, que adquirirem os Precatórios dos servidores públicos estaduais, façam seu planejamento tributário e venham a se beneficiar com a redução do custo tributário nas suas operações de importação de mercadorias e bens.

PROCESSO DE AQUISIÇÃO DOS PRECATÓRIOS

O processo de aquisição dos precatórios transcorre totalmente dentro dos ditames da legalidade, tendo como base a Lei nº. 6410/03, Decreto nº. 1738/03 e Decreto n° 4.830/10, além da participação e acompanhamento da Procuradoria Geral de Estado de Alagoas e da Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas, onde, após o deferimento do processo, os atos serão publicados no Diário Oficial do Estado de Alagoas.

Assim, somente após a conclusão do processo de aquisição dos direitos creditícios dos precatórios, através do aval da Procuradoria Geral do Estado de Alagoas e respectiva publicação no Diário Oficial do Estado, é que ocorrerá o desembolso financeiro por parte da empresa importadora adquirente dos créditos, com deságio acima de 60%, para quitação do ICMS incidente sobre as operações de importação de mercadorias.

QUADRO COMPARATIVO DE IMPORTAÇÃO COM PAGAMENTO DO ICMS COM PRECATÓRIOS

QUADRO COMPARATIVO DO CUSTO DE ICMS NA IMPORTAÇÃO

..

IMPORTAÇÃO REALIZADA ATRAVÉS DO ESTADO DE SÃO PAULO (Porto de Santos)

IMPORTAÇÃO REALIZADA ATRAVÉS DO ESTADO DE ALAGOAS (Porto de Santos)

Base de Cálculo do ICMS

1.000.000,00

Base de Cálculo do ICMS

1.000.000,00

ICMS na Importação a Recolher (Alíquota Interna Padrão de 18%)

   180.000,00

ICMS na Importação a Recolher (Alíquota Interna Padrão de 12%)

(Diferido para o momento da venda interestadual)

Base de Cálculo do Valor de Revenda para São Paulo/SP

2.000.000,00

Base de Cálculo do Valor de Revenda para São Paulo/SP

2.000.000,00

(+) ICMS sobre Revenda de Mercadorias (18%)

   360.000,00

(+) ICMS sobre Revenda de Mercadorias (12%)

  240.000,00

(-) Crédito de ICMS na Importação 

   (180.000,00)

(-) Crédito de ICMS na Importação 

  (Diferido para o momento da venda interestadual)       

(=) ICMS sobre Revenda de Mercadorias a Recolher

  180.000,00

(=) ICMS sobre Revenda de Mercadorias a Recolher com o Valor de Face dos Precatórios

  240.000,00

 

 

 

 

CUSTO TRIBUTÁRIO DA OPERAÇÃO

 

CUSTO TRIBUTÁRIO DA OPERAÇÃO

 

(+) ICMS na Importação a Recolher

   180.000,00 

(+) ICMS na Importação a Recolher

(Diferido para o momento da venda interestadual)

(+) ICMS sobre Revenda de Mercadorias a Recolher

   180.000,00

(+) ICMS sobre Revenda de Mercadorias a Recolher

  240.000,00

(=) Total de ICMS Recolhido

  360.000,00

(=) Total do Valor Desembolsado a Título de ICMS (38% do Valor de Face dos Precatórios)

   91.200,00

VALOR ECONOMIZADO NA IMPORTAÇÃO ATRAVÉS DO ESTADO DE ALAGOAS

R$ 268.800,00 
(74,66%
do ICMS a ser recolhido para o Estado de São Paulo)

 

SIMULAÇÃO DO ICMS DEVIDO NUMA IMPORTAÇÃO ATRAVÉS DO ESTADO DE ALAGOAS

 

 

Maiores Informações

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Sr. Pitágora Pereira

 

   

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