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HISTÓRICO
O Governo do Estado de Alagoas editou a Lei nº. 6410 de 24 de
outubro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº. 1738 de 19 de
dezembro de 2003 e
Decreto n° 4.830, de 25.02.10,
que dispõe sobre a liquidação de
débitos tributários relativos ao ICMS na
importação, mediante a utilização
de créditos de precatórios exercidos contra o Estado
de Alagoas.
Esta iniciativa surgiu em decorrência da necessidade do governo
do Estado de Alagoas solucionar suas pendências judiciais, de
forma legal e eficiente, com aproximadamente 26.000 servidores
públicos detentores de créditos judiciais oriundos de
sentença transitada em julgado.
FORMA DE OPERACIONALIZAÇÃO
Na prática, esta medida do governo estadual permite que empresas,
de qualquer estado da
federação, adquiram créditos judiciais
decorrentes de Precatórios Alimentares do Estado de
Alagoas, com deságio acima de 60% do seu valor de face, para
liquidação de débitos fiscais oriundos de ICMS na
IMPORTAÇÃO de mercadorias estrangeiras, desembarcadas
no Porto de Maceió ou em qualquer porto brasileiro.
Esta oportunidade permite que empresas importadoras de todo o Brasil,
que adquirirem os Precatórios dos servidores públicos
estaduais, façam seu planejamento tributário e
venham a se beneficiar com a redução do custo
tributário nas suas operações de
importação de mercadorias e bens.
PROCESSO DE AQUISIÇÃO DOS PRECATÓRIOS
O processo de aquisição dos precatórios
transcorre totalmente dentro dos ditames da legalidade, tendo como base
a Lei nº. 6410/03, Decreto nº. 1738/03 e Decreto n°
4.830/10, além da participação e
acompanhamento da Procuradoria Geral de Estado de Alagoas
e da Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas, onde, após
o deferimento do processo, os atos serão publicados no Diário
Oficial do Estado de Alagoas.
Assim, somente após a conclusão do processo de
aquisição dos direitos creditícios dos
precatórios, através do aval da
Procuradoria Geral do Estado de Alagoas e respectiva
publicação no Diário Oficial do Estado,
é que ocorrerá o desembolso financeiro por parte
da empresa importadora adquirente dos créditos, com deságio acima
de 60%, para quitação
do ICMS incidente sobre as operações de
importação de mercadorias.
QUADRO COMPARATIVO DE IMPORTAÇÃO COM PAGAMENTO DO ICMS
COM PRECATÓRIOS
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QUADRO
COMPARATIVO DO CUSTO DE ICMS NA IMPORTAÇÃO
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IMPORTAÇÃO
REALIZADA ATRAVÉS DO ESTADO DE SÃO PAULO (Porto de Santos)
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IMPORTAÇÃO
REALIZADA ATRAVÉS DO ESTADO DE ALAGOAS (Porto de Santos)
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Base de Cálculo do ICMS
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1.000.000,00
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Base de Cálculo do ICMS
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1.000.000,00
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ICMS
na Importação a Recolher (Alíquota Interna
Padrão de 18%)
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180.000,00
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ICMS
na Importação a Recolher (Alíquota Interna
Padrão de 12%)
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(Diferido para o momento da venda interestadual)
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Base
de Cálculo do Valor de Revenda para São Paulo/SP
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2.000.000,00
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Base
de Cálculo do Valor de Revenda para São Paulo/SP
|
2.000.000,00
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(+)
ICMS sobre Revenda de Mercadorias (18%)
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360.000,00
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(+)
ICMS sobre Revenda de Mercadorias (12%)
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240.000,00
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(-)
Crédito de ICMS na Importação
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(180.000,00)
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(-)
Crédito de ICMS na Importação
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(Diferido para o momento da venda interestadual)
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(=) ICMS sobre Revenda de Mercadorias a Recolher
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180.000,00
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(=) ICMS sobre Revenda de Mercadorias a Recolher com o Valor de Face
dos Precatórios
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240.000,00
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CUSTO TRIBUTÁRIO DA OPERAÇÃO
|
|
CUSTO TRIBUTÁRIO DA OPERAÇÃO
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(+)
ICMS na Importação a Recolher
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180.000,00
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(+)
ICMS na Importação a Recolher
|
(Diferido para o momento da venda interestadual)
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(+)
ICMS sobre Revenda de Mercadorias a Recolher
|
180.000,00
|
(+)
ICMS sobre Revenda de Mercadorias a Recolher
|
240.000,00
|
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(=) Total de ICMS Recolhido
|
360.000,00
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(=) Total do Valor Desembolsado a Título de ICMS (38% do Valor
de Face dos Precatórios)
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91.200,00
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VALOR
ECONOMIZADO NA IMPORTAÇÃO ATRAVÉS DO ESTADO
DE ALAGOAS
R$ 268.800,00
(74,66%
do ICMS a ser recolhido para o Estado de São Paulo)
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SIMULAÇÃO DO ICMS DEVIDO NUMA
IMPORTAÇÃO ATRAVÉS DO ESTADO DE ALAGOAS
(82) 3377-3597 / 0800 707 35 97 / (82) 9979-1882 / (82)
9620-7045
e-mail:
contato@commex.com.br
Sr. Pitágora Pereira
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